img

A Receita Estadual conduz um workshop visando explicar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.

22 de Novembro de 2024

Com pouco mais de um mês até a implementação obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), marcada para o dia 2 de janeiro de 2025, a Receita Estadual do Paraná promoveu um workshop adicional dirigido aos produtores rurais, com o intuito de elucidar as vantagens do novo sistema e as adequações necessárias para a transição ao modelo eletrônico.

No dia 19 de novembro, agentes deslocaram-se até Marechal Cândido Rondon, na região Oeste do Estado, com o intuito de esclarecer dúvidas dos produtores e apresentar os benefícios associados à nova iniciativa. A NFP-e é um documento digital de emissão e armazenamento exclusivamente eletrônico, criado para registrar transações que envolvem a movimentação de mercadorias com objetivos fiscais.

Ao substituir o documento físico, a NFP-e (modelo 55) detém as mesmas funções e validade legal que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), a qual será progressivamente substituída pelo formato eletrônico. A partir de 1º de janeiro de 2021, os agricultores que apresentassem um faturamento anual superior a R$ 200 mil passaram a ter a obrigatoriedade de utilizar a NFP-e em suas operações interestaduais.

A partir de 2025, essa exigência será ampliada para abranger todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor envolvido. A estimativa inicial estabelecia que a implementação dessa exigência ocorreria em maio de 2024; no entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogá-la para janeiro, em virtude das chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul no início do ano. Dessa forma, os agricultores tiveram um período adicional para se adaptarem.

O trabalho da Receita Estadual nesta série de palestras, como a ocorrida em Marechal Cândido Rondon, visa precisamente esclarecer as últimas dúvidas antes da implementação definitiva do modelo, com especial atenção às vantagens e facilidades que este proporcionará. Conforme elucidou o auditor fiscal Pedro Marcomini diante de uma audiência de centenas de pessoas, a principal vantagem da NFP-e reside na conveniência que proporciona. Além de diminuir as falhas na escrituração, a nota eletrônica proporciona um considerável ganho de tempo para o produtor. "Independentemente da localidade, com um computador e acesso à internet, é possível emitir esse documento fiscal, economizando o tempo que seria despendido em deslocamentos até a prefeitura local para a obtenção de notas," esclarece.

MÉTODO DE EMISSÃO – Conforme elucidado por Marcomini durante sua apresentação no Oeste paranaense, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) pode ser emitida por três métodos, um dos quais é o Portal Receita PR. Por meio da Nota Fiscal Fácil (NFF) ou de um software de terceiros devidamente registrado para tal finalidade. Além disso, o auditor fiscal ressalta a presença de certas particularidades na NFP-e emitida pelo Portal Receita PR ou pela NFF. "O produtor tem a capacidade de registrar associados para a emissão de notas, bem como de habilitar operadores para a geração da NFF", esclarece Marcomini. "Além disso, há procedimentos que podem ser eficazmente realizados em locais que não dispõem de acesso à internet."

Contato

Vamos conversar?
Escolha uma das opções abaixo ou preencha o formulário de contato e assim que possível entraremos em contato com você.

  • Rua Coronel Espirito Santo, S/N, Lado 1019 - Sala, Centro - Tibagi/PR
  • [email protected]
  • (42) 9 8884-2588
  • 9h às 12h - 13h às 18h

Formulário de contato

Ao clicar em "Enviar mensagem" você estará confirmando que aceita receber
e-mail de MS Assessoria Tributária.

Você é muito importante para nós, todas as informações recebidas serão sempre confidenciais.