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Por meio de palestras, a Empresa MS instrui os produtores rurais sobre a necessidade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica

10 de Dezembro de 2024

A Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para os produtores rurais a partir de 2 de janeiro de 2025. Esta ação tem como objetivo atualizar e simplificar o processo de emissão de documentos fiscais, trazendo vantagens tanto para os produtores quanto para o governo. A Empresa MS Consultoria Tributária realizou uma palestra nessa terça-feira, 10 de dezembro de 2024 voltado para os servidores municipais, agricultores e contadores do município de Piraí do Sul - Pr, com o objetivo de esclarecer as vantagens do novo sistema e as adaptações necessárias para a mudança para o formato eletrônico.

Em 2025, essa exigência será expandida para incluir todas as transações, sejam elas internas ou interestaduais, independentemente do montante envolvido. A previsão inicial previa que essa exigência seria implementada em maio de 2024; no entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) optou por estendê-la até janeiro, devido às chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. Esta extensão proporcionou aos agricultores mais tempo para se ajustarem às alterações e aos sistemas de emissão de notas eletrônicas. É crucial que os agricultores se informem e se preparem para essa alteração, procurando compreender os prazos e efeitos da obrigatoriedade da NFP-e, um documento digital de emissão e armazenamento exclusivamente eletrônico, desenvolvido para documentar operações que envolvem a movimentação de mercadorias com objetivos fiscais.

Para mais informações, a Empresa MS Consultoria Tributária, está organizando palestras para produtores em diversos municípios. No dia 10 de dezembro, os agricultores de Piraí do Sul puderam se atualizar sobre os processos de emissão da Nota Fiscal Rural, onde o Contador Fábio Silva da Empresa MS ministrou a palestra.

A palestra realizada em Piraí do Sul, têm como objetivo principal elucidar as últimas incertezas antes da implementação final do modelo, destacando especialmente as vantagens e facilidades que ele oferecerá. E a principal vantagem da NFP-e é a comodidade que oferece. A nota eletrônica, além de reduzir os erros na escrituração, oferece um significativo benefício de tempo ao produtor. Não importa onde você esteja, com um computador e conexão à internet, você pode gerar esse documento fiscal, poupando o tempo que seria gasto em viagens até a prefeitura local para conseguir notas.

De acordo com a apresentação, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) pode ser emitida através de três métodos, sendo um deles o Portal da Receita do Paraná, através da Nota Fiscal Fácil (NFF) ou utilizando um software de terceiros devidamente registrado para esse fim. Ademais, existem algumas peculiaridades na NFP-e emitida pelo Portal da Receita do Paraná ou pela NFF. O produtor pode cadastrar associados para a emissão de notas, além de habilitar operadores para a produção da NFF.

Temas da Palestra sobre Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor:

– Importância tanto para o produtor quanto para o Município da emissão de notas;

– Credenciamento a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor;

– Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor;

– Emissão pelo Aplicativo NFF.

– Cadastramento junto a SEFA e o correto preenchimento da NFPe;

Dentro dos campos da NFPe foram abordados:

– Cadastro de clientes;

– Cadastro de Produtos;

– ICMS;

– Cancelamento de nota fiscal;

– Nota fiscal complementar;

– Nota fiscal de devolução.



Publicado por Rayane Nascimento.

 

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